É POSSÍVEL SACAR DINHEIRO DA CONTA DO FALECIDO SEM INVENTÁRIO?
- Letícia Neves
- 26 de jan. de 2024
- 1 min de leitura
É bastante comum que, após o falecimento de um ente querido, os familiares fiquem aflitos com toda a questão patrimonial e jurídica que automaticamente surge.
Muitas vezes a pessoa falecida deixou bens, dentre eles, contas bancárias ou aplicações em fundos de investimentos que são quase imediatamente bloqueadas após a expedição da certidão de óbito.
Assim, surge a pergunta: É possível sacar o dinheiro da conta de falecido sem precisar abrir o inventário?
E a resposta é: sim, em alguns casos.
Se o falecido não tiver deixado outros bens, apenas valor bancário, o Código Civil permite o ingresso com uma ação chamada “Alvará Judicial”, que nada mais é do que um pedido ao juiz para que autorize a liberação dos valores aos herdeiros, em substituição ao inventário.
É preciso se atentar que existe um teto dos valores a serem levantados, previsto em lei, para que seja possível essa autorização à dispensa do inventário, que é de 500 “OTN” (Obrigações do Tesouro Nacional). Em 2024, ele corresponde a R$ 13.280,25.
O pedido de Alvará Judicial é uma ação que envolve menos custos e, a depender do caso, pode ser mais rápida e prática que um inventário.
Não apenas saldos bancários podem ser objetos do Alvará Judicial, mas também o saldo do FGTS do falecido, PIS/PASEP, restituição de impostos ou mesmo valores devidos pelo empregador ao empregado falecido.
Caso existam outros bens, a regra é de que a abertura do inventário será obrigatória.
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Letícia Neves é sócia do escritório Bopp e Neves Sociedade de Advogados.
☎ (41) 99711-3821
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