O QUE ACONTECE NO INVENTÁRIO QUANDO UM DOS HERDEIROS É MENOR DE IDADE?
- Letícia Neves
- 7 de ago. de 2023
- 2 min de leitura
Atualizado: 26 de jan. de 2024

O inventário é o procedimento necessário para transferir os bens deixados pelos falecidos aos seus herdeiros.
Quando há herdeiros menores de idade, contudo, a lei prevê que eles não possuem capacidade civil, seja para atuar em um processo por conta própria, seja para receber e administrar quaisquer bens de herança.
Desta forma, o que deve acontecer é a nomeação de um curador especial para representar o herdeiro menor de idade no inventário e administrar seus bens até que complete 18 anos. Além disso, deverá o Ministério Público analisar a situação e opinar quanto à existência, ou não, de algum prejuízo àquele herdeiro menor de idade.
A nomeação do curador pode ser especificada através de testamento deixado pelo falecido ou algum outro documento que possa ser validado e representado como ato de vontade da pessoa.
Caso não haja testamento ou documento semelhante, a lei prevê uma ordem para a nomeação do curador, a saber: os avós do herdeiro menor de idade; os irmãos maiores de idade e, por fim, os tios.
Esses são os motivos que justificam a necessidade de o inventário envolvendo menores de idade ocorra, obrigatoriamente, em via judicial, já que a decisão final deve ser proferida por um juiz.
Temos algumas exceções à regra, todavia, que podem autorizar a tramitação do inventário com herdeiro menor de idade, de forma extrajudicial:
Quando o herdeiro tiver mais de 16 anos e for emancipado;
Quando houver autorização judicial para o prosseguimento do inventário de forma extrajudicial.
A segunda hipótese não está prevista em lei. Todavia, temos observado decisões judiciais favoráveis ao prosseguimento de inventário de forma extrajudicial, ainda que haja herdeiros menores e não emancipados. Nesses casos, o juiz analisa o cenário e, não vislumbrando qualquer prejuízo ao herdeiro, autoriza a sua tramitação em cartório.
Assim, a regra é que o inventário deverá ocorrer de forma judicial, mas há exceções que autorizam a sua ocorrência no extrajudicial.
Letícia Neves é sócia do escritório Bopp e Neves Sociedade de Advogados.
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